O expediente presencial na Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Mirassol D’Oeste (295km de Cuiabá) está suspenso pelo prazo de 14 dias, a contar do dia 1º de fevereiro, em razão de uma servidora – gestora judiciária – que laborava presencialmente e teve contato com outros servidores ter apresentado sintomas compatíveis com a Covid-19.
Segundo a Portaria n. 11/2021, assinada pela juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, diretora do Foro, foi instituído o regime obrigatório de teletrabalho a todos os servidores da referida vara, sem prejuízo de retorno imediato ao trabalho presencial em caso de resultado negativo do exame para Covid-19 da servidora em questão.
A magistrada levou em consideração a possibilidade de realização e cumprimento dos atos processuais por meio de recursos tecnológicos disponíveis. Também foram suspensos os prazos processuais dos processos que tramitam na forma física/híbrida a partir de 1º de fevereiro.
O atendimento aos advogados, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas, das Procuradorias e demais usuários externos, durante o horário de expediente, serão realizados prioritariamente através do e-mail (moe.1vara@tjmt.jus.br) ou por meio dos telefones (65) 98403-2645 (Cleusa), (65) 99991-5453 (Hanna) ou (65) 99906-2614 (Odete).
Acesse AQUI a portaria.
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